Três entidades nacionais — o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED) — estão avaliando os efeitos da Resolução CFM nº 2.471/2026, que define requisitos mínimos para a prática de sedação em procedimentos ambulatoriais, diagnósticos e terapêuticos.
Levando em conta a diversidade do Brasil e a extensão territorial, as organizações trabalham unidas para garantir atendimento médico seguro, reconhecendo as limitações dos sistemas de saúde e as necessidades existentes em todas as regiões.
Para enriquecer o debate, o CFM organizará uma sessão plenária temática com a participação da AMB, da SOBED e de outros especialistas, visando analisar a aplicabilidade da resolução nos cenários de sedação no país e preservar o ato médico bem como a segurança do paciente.
O alinhamento entre as entidades reforça o compromisso com a prática médica responsável e a proteção ao paciente durante procedimentos que envolvem sedação.
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