Segundo o Parecer nº 20/2026 do Conselho Federal de Medicina, a coleta de amostras biológicas de pacientes em protocolo de morte encefálica não pode ocorrer antes da declaração de morte e da autorização da família para a doação.
O relator, Francisco Cardoso, enfatiza que, até a morte ser declarada, o paciente deve receber um cuidado integral e não pode sofrer intervenções sem benefício clínico direto, evitando ações que possam questionar a prioridade do cuidado ao paciente.
Mesmo com fins pragmáticos, a prática de coletar amostras de forma antecipada pode diminuir a percepção de que o cuidado ao paciente é a prioridade máxima, podendo reduzir a autorização familiar, aumentar a judicialização e gerar contestação social. A logística não justifica flexibilizar limites éticos essenciais para a legitimidade do processo.
Cardoso aponta que a coleta prematura viola princípios bioéticos como autonomia, não maleficência e confiança, já que ocorre enquanto o paciente ainda é juridicamente vivo e pode provocar dano relacional e institucional ao deslocar o foco terapêutico.
A confiança também é abalada quando procedimentos de doação começam antes da confirmação da morte, suscitando suspeitas de conflitos de interesse e impactando negativamente a decisão da família.
Entre em contato para assuntos comercias, clique aqui.