Nova Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente é publicada pelo Ministério da Saúde
17/06/2026
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Nova Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente é publicada pelo Ministério da Saúde

A partir da retomada do Comitê de Qualidade e Segurança do Paciente, com participação do Conselho Federal de Medicina, o Ministério da Saúde editou uma portaria que institui a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente no país.

Para a conselheira federal Maíra Dantas, presente na reunião de abertura, a medida representa avanço no fortalecimento da assistência, alinhando-se a princípios defendidos pelo CFM, como cuidado centrado na pessoa, prevenção de danos, qualificação dos serviços e a proteção do profissional como segunda vítima da desorganização do sistema.

A Portaria 11.527 estabelece diretrizes para oferecer um cuidado seguro, equitativo e de qualidade em toda a rede do SUS, incluindo serviços públicos e privados conveniados. Entre seus objetivos, conforme o CFM, estão a redução de incidentes evitáveis, melhoria da comunicação entre profissionais e usuários, e o uso qualificado de dados para orientar decisões e a gestão da assistência.

O texto também prevê o fortalecimento dos núcleos de segurança, a promoção de uma cultura de qualidade e a adoção de práticas assistenciais com base em evidências, além de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua da qualidade da assistência.

O CFM atua há anos na área de segurança do paciente por meio da Comissão de Segurança, liderada pelo conselheiro Domingos Sávio, e pela participação na Comissão Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente do Ministério da Saúde, pela conselheira Maíra Dantas.

A autarquia também realiza e participa de fóruns técnicos dedicados ao tema, ressaltando a importância de condições adequadas de trabalho e infraestrutura para que os profissionais ofereçam atendimento com qualidade e segurança.

LGPD – Maíra Dantas destacou a relevância de participação ativa nas discussões da política com foco no cuidado centrado na pessoa, assegurando estruturas organizacionais que proporcionem condições mínimas para a melhor assistência. Ela ressaltou ainda que a interoperabilidade entre os sistemas de dados deve ocorrer sem violar o sigilo, nem a LGPD, preservando a identidade e a dignidade do paciente.

A portaria trata da interoperabilidade entre sistemas de informação com observância de confidencialidade, privacidade e proteção de dados, tema visto como essencial pelo CFM para manter a confiança na relação médico-paciente e proteger o sigilo profissional.

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