O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 14/2026, que reforça a necessidade de realizar o rastreio da Infecção Latente por Tuberculose (ILTB) antes da prescrição de terapias imunobiológicas, como medicamentos anti-TNF e inibidores de JAK. O documento também traz orientações para casos de falta de testes diagnósticos no SUS, visando a segurança do paciente e a autonomia médica.
O parecer, apresentado pelo conselheiro federal Alcindo Cerci, destaca a importância do rastreio prévio de tuberculose latente em pacientes que serão submetidos a essas terapias, devido ao alto risco de reativação da doença. O CFM recomenda a realização do rastreio por meio do teste IGRA ou, alternativamente, pela prova tuberculínica (PPD).
O documento ressalta que a falta temporária desses exames não justifica a prescrição automática de medicamentos preventivos para todos os pacientes, alertando para os riscos associados a essa prática, como hepatotoxicidade e resistência bacteriana. Em casos de falta de testes, o parecer sugere o uso da tomografia computadorizada de tórax como alternativa para identificar possíveis alterações pulmonares.
O CFM destaca a importância da interpretação dos exames por profissionais capacitados, como pneumologistas, infectologistas ou radiologistas, enfatizando que a avaliação clínica é fundamental para a segurança dos pacientes. Além disso, ressalta a autonomia do médico em situações de falta de insumos diagnósticos, defendendo que as decisões devem ser embasadas em critérios técnicos e registradas nos prontuários.
Para o CFM, a segurança do paciente deve ser prioridade em todo o processo de cuidado, reforçando a obrigatoriedade do rastreio da tuberculose latente antes do início de terapias imunobiológicas, mesmo diante de dificuldades logísticas na obtenção de testes diagnósticos.
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