O Conselho Federal de Medicina criticou a resolução 295/26 apresentada pelo CFO, ressaltando que a medida conflita com a legislação vigente ao ampliar atribuições que, hoje, são exclusivas dos médicos, expondo a população a riscos.
Segundo o CFM, a norma permitiria que dentistas realizem sedação, incluindo pela via intravenosa, extrapolando o âmbito profissional permitido. Sedação mal conduzida pode levar à obstrução das vias aéreas, parada cardiorrespiratória e alterações graves da circulação, com potencial de óbito.
Casos de sedação exigem ambiente adequado, monitoramento contínuo, equipamentos de apoio à vida e disponibilidade de reanimação imediata. Em situações potencialmente fatais, é necessária formação médica específica e experiência no manejo de emergências.
O órgão alerta aos pacientes que dentistas não possuem qualificação nem autorização legal para aplicar sedação, e expor alguém a esse procedimento eleva o risco de danos graves ou fatais.
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