O Conselho Federal de Medicina, por meio do Parecer nº 22/2026, estabelece que o balão de Cook, utilizado para iniciar o parto, configura um procedimento invasivo e, portanto, é atribuição exclusiva do médico. A consulta partiu de uma coordenadora de obstetrícia de um hospital, que buscava orientações jurídicas, éticas e técnicas sobre a viabilidade de enfermeiros obstetras realizarem o ato.
De acordo com o documento, tanto a indicação quanto a aplicação do balão são atos médicos. A indicação demanda diagnóstico específico de distócia do parto, avaliação de contraindicações e uma análise de risco-benefício em ambiente clínico. A inserção, feita pela via transcervical, atinge a cavidade uterina e pode modificar o tecido do segmento inferior do útero, caracterizando invasividade segundo a Lei do Ato Médico.
O parecer também destaca que o Código de Ética Médica proíbe que médicos deleguem atos privativos a outros profissionais. Assim, não é permitida a indução do parto nem a execução de procedimentos invasivos por não médicos em partos sob responsabilidade médica.
Sobre a atuação da enfermagem obstétrica, o relatório ressalta que sua função se limita à assistência a partos que evoluem naturalmente e com início espontâneo. Não há respaldo legal ou regulatório para que enfermeiros obstetras indiquem ou realizem, de forma autônoma, métodos de indução.
O texto também cita diretrizes do Ministério da Saúde, que determinam que partos com risco acima do usual ocorram em ambiente médico com equipe especializada. As diretrizes federais reconhecem que qualquer método de indução implica maior risco, afastando a ideia de parto de risco habitual.
Conclui o CFM que partos não classificados como eutócicos de início espontâneo devem ser assistidos por médico e por uma equipe multiprofissional sob supervisão direta. A indicação de indução requer diagnóstico nosológico, ato privativo do médico, e a prática de métodos invasivos, como o balão de Cook, também é de natureza médica.
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