CFM, AMB e SBA se posicionaram contra a resolução do Conselho Federal de Odontologia que permite aos cirurgiões-dentistas praticar sedação, argumentando que a medida extrapola competências legais e pode colocar pacientes em risco.
Especialistas ressaltam que a sedação envolve manejo clínico que pode, em questão de segundos, evoluir para um estado próximo à anestesia geral, exigindo monitoramento médico e competências que não cabe aos dentistas.
O presidente do CFM destacou que a pauta não é uma disputa entre profissões, mas uma prioridade de preservar a vida das pessoas diante de situações de sedação.
Um conselheiro da AMB comentou que a norma é arriscada e questionou a sua legalidade, sugerindo que amplia competências do cirurgião-dentista de modo incompatível com o que a legislação brasileira prevê.
Vicente Faraon Fonseca, diretor-presidente da SBA, lembrou que a lei brasileira delimita a atuação odontológica à anestesia local e analgesia, sem abranger sedação de maior complexidade.
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