A Justiça Federal da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão da prática de sedação profunda realizada por dentistas, entendendo que esse procedimento é atribuição médica, conforme a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
A Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400 foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela SBA.
A decisão derruba dispositivos da Resolução CFO 295/2026, que pretendia autorizar cirurgiões-dentistas a aplicar sedação profunda em consultórios, clínicas e até na residência do paciente.
Com o ato, o CFO fica proibido de conceder a chamada Habilitação Avançada para sedação profunda, de registrar cursos com esse fim e deve comunicar a suspensão aos dentistas, publicando nota no site institucional e encaminhando comunicações aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no CFO/CRO.
A Justiça também determinou a intervenção do Ministério Público Federal no processo, como fiscal da ordem jurídica.
Segundo a decisão, não se trata de conflito entre profissões, mas de assegurar a segurança do paciente e a preservação da vida.
CFM, AMB e SBA permanecem atuando até a decisão definitiva, reiterando que a segurança do paciente é inegociável.
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