Mais uma vez, o Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve uma vitória na defesa da medicina. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e confirmou a validade da Resolução CFM nº 2.416/2024, que estabelece normas para o ato médico. Com essa decisão, a Justiça reafirmou a competência regulatória do CFM em relação às atividades e prerrogativas dos médicos.
O relator da Resolução CFM nº 2.416/2024 e 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, destacou a correção da norma do CFM e ressaltou que a regulamentação está em conformidade com a Lei do Ato Médico (nº 12.842/13). Segundo ele, a Justiça tem reconhecido a legalidade dessa regulamentação, sem invadir as atribuições de outras profissões da área da saúde.
O relator e a 4ª Turma do TRF 3 argumentaram que a tentativa do CFFa de suspender as normas de um conselho regulador exige a comprovação de um perigo de dano concreto e iminente, o que não foi demonstrado pelo CFFa.
O magistrado classificou as alegações do CFFa como genéricas e abstratas, baseadas em um suposto risco de prejuízo ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à população, sem respaldo na realidade ou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao rejeitar essas alegações, o Judiciário reiterou a validade das resoluções do CFM, que continuam em vigor e aplicáveis.
O magistrado enfatizou que é necessário comprovar um dano atual, presente e concreto, o que não foi feito no caso em questão. Diante da falta de urgência real, o relator considerou desnecessário analisar a probabilidade do direito, e assim, o recurso contra a Resolução CFM nº 2.416/2024 foi negado, mantendo a validade integral da resolução.
Com essa decisão, a Resolução CFM nº 2.416/2024 permanece em vigor, produzindo todos os seus efeitos jurídicos conforme estabelecido.
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