Na segunda mesa do I Fórum de Medicina Paliativa do Conselho Federal de Medicina, foram discutidos temas como a recusa terapêutica, as diretivas antecipadas de vontade e a prescrição eletrônica de opioides.
O encontro, intitulado Medicina Paliativa na Era Digital, teve moderação de Luciana Pinto Saavedra, com a secretaria de Inês Tavares Vale e Melo; ambas integraram a Câmara Técnica de Medicina Paliativa do CFM.
O palestrante Roberto Luiz D’Ávila retomou a linha normativa, lembrando a participação da Câmara Técnica de Terminalidade da Vida na Resolução CFM 1.805/2006, que autorizou a suspensão de tratamentos considerados fúteis, marcando uma mudança de paradigma ao abrir espaço para o que antes era vedado. Mesmo após a DAV de 2012, grande parte dos médicos ainda não registrou suas diretivas.
Sobre a Resolução 2.232/2019, ele afirmou que a autonomia do paciente pode coexistir com a do médico, desde que haja transferência adequada do cuidado. A recusa é válida desde que o paciente seja maior, capaz, lúcido, bem informado e em situação eletiva, e que o registro seja feito no prontuário por escrito, com testemunhas quando houver risco de morte.
Homero Luis de Aquino Palma lançou a ideia de acompanhar as diretivas antecipadas de vontade por meio de uma plataforma digital do CFM, citando marcos como a Resolução 1.995/2012, a Lei 15.378/2023 (estatuto dos direitos do paciente, reconhecendo a DAV) e uma resolução do CRM do Paraná de setembro. O desafio é fazer a vontade chegar com confiabilidade ao ponto de cuidado.
Participando remotamente, Thiago Brasil Silvério, da Anvisa, apresentou a segunda fase do SNCR, finalizando a regulamentação das receitas eletrônicas para medicamentos controlados, incluindo opioides. A RDC 1.000/2025, publicada em dezembro e em vigor desde fevereiro, regula as notificações eletrônicas das receitas dos tipos A, B e B2. O CFM destacou que a Prescrição Eletrônica está alinhada às novas exigências, promovendo praticidade ao médico e segurança ao paciente.
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