A Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 01 de agosto de 2025 e entrará em vigor em 1º de outubro deste ano. Essa resolução tem como objetivo ampliar a fiscalização de campos de estágio, garantindo a segurança do ato médico e o ensino de habilidades práticas aos estudantes de medicina nos locais de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (AMIES) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 7.864) solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão integral da resolução.
No dia 19 de setembro de 2025, o ministro relator Flávio Dino reconheceu a legalidade da resolução, mantendo sua vigência e suspendendo temporariamente alguns trechos. O CFM se manifestará processualmente, destacando pontos importantes como a validade da resolução, o direito de fiscalização do ato médico pelo CFM, a comunicação de irregularidades ao MEC, a obrigatoriedade de médicos como coordenadores de curso de medicina, entre outros princípios.
Os principais eixos da resolução CFM 2.434/2025 incluem a responsabilidade técnica do coordenador do curso de medicina nos campos de estágio, a exigência de médicos como coordenadores e professores de disciplinas médicas, a comunicação de irregularidades ao CRM, o cadastro de informações sobre os campos de estágio e a identificação dos coordenadores.
Brasília, 20 de setembro de 2025.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
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