A Sociedade Brasileira de Dermatologia conquistou uma vitória judicial ao defender práticas profissionais seguras e a proteção dos pacientes.
Em decisão por 3 votos a 2, a 8ª Turma do TRF1 considerou inválida a Resolução nº 198/2019 do CFO, que instituiu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e elevou a atuação dos dentistas em diversos procedimentos estéticos faciais.
A SBD atua no caso desde 2019 e recorreu da sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de anulação da norma e questionado a legitimidade da entidade para figurar no processo.
Na sustentação oral, a SBD foi representada pelo advogado Alberthy Ogliari; o CFM também se manifestou, por meio de Rafael Rabelo, defendendo a reforma da decisão perante o tribunal.
Foi entendido que conselhos profissionais não podem ampliar competências por meio de resoluções administrativas além do que a lei permite, reconhecendo a ausência de respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
A norma contestada previa, entre os itens listados, aplicações como toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A decisão marca um marco em um debate de longa duração, que vai além de conflitos entre profissões e busca fortalecer a legalidade, a qualificação adequada e a segurança dos pacientes.
A SBD continuará monitorando questões jurídicas relacionadas à Dermatologia e manterá atuação técnica, responsável e firme na defesa da especialidade e da saúde pública.
Em defesa da Dermatologia e da segurança dos pacientes.
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