O Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu proibir a Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) de compartilhar informações enganosas sobre "vitórias" judiciais relacionadas à publicidade de títulos de pós-graduação lato sensu como se fossem especialidades médicas. A decisão foi tomada após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que denunciou a disseminação de desinformação pela entidade ao destacar decisões liminares precárias e ignorar acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anularam tais decisões.
O CFM alertou que a conduta da associação poderia levar médicos e a sociedade a erro, prejudicando a credibilidade do sistema de regulação das especialidades médicas e a segurança da saúde pública.
Na sentença, o relator do Tribunal fundamentou a decisão na Lei 3.268/57, que estabelece a necessidade de registro prévio dos títulos de especialização no órgão competente, e na Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica como modalidade de pós-graduação destinada a médicos e certificação de especialidades médicas no Brasil.
O relatório também mencionou o Decreto 8.516/15, que organiza o Cadastro Nacional de Especialistas como fonte oficial de informações sobre especialidades médicas, ressaltando que apenas as sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou os programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) têm competência para conceder títulos de especialista no país.
Por fim, o Tribunal acatou o pedido do CFM e determinou que a Abramepo remova, em até 5 dias, todas as informações de seus canais oficiais que não correspondam às decisões judiciais válidas e objeto do recurso apresentado.
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