O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o agravo em recurso especial interposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A entidade buscava levar a discussão sobre a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu como especialidade médica para o STJ, porém o recurso não foi conhecido pelo Relator Ministro Gurgel de Faria, seguindo o parecer do Ministério Público Federal e mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O recurso buscava reverter uma decisão anterior em um processo envolvendo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB. A decisão do Relator seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que opinou pelo não conhecimento do recurso.
Ao analisar o Agravo interposto pela Abramepo, o STJ considerou que era necessário atacar de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão agravada para que o recurso fosse conhecido, conforme determinam artigos do Código de Processo Civil de 2015 e do Regimento Interno do STJ. A inadmissão do recurso especial pelo TRF1 se deu com base na Súmula 7 do Superior Tribunal, aplicada quando o tribunal não conhece do recurso porque a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, e a Abramepo deixou de impugnar de forma específica e adequada esse fundamento.
Dessa forma, o acórdão do TRF da 1ª Região foi mantido, confirmando que somente o "título de especialista" divulgado deve ser fornecido por sociedades de especialistas por meio da AMB ou pelos Programas de Residência Médica, conforme a Lei nº 6.932/1981 e o Decreto nº 8.516/2016, ratificando a falta de equivalência entre os cursos de pós-graduação lato sensu e os títulos de especialidade médica.
A publicidade de títulos de pós-graduação lato sensu como especialidade médica é proibida pelo Código de Ética Médica, pela Resolução CFM nº 2336/2023 e outras normas. A Resolução CFM garante ao médico especialista o direito de anunciar a especialidade devidamente registrada no CRM, acompanhada do número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), podendo também anunciar outros títulos, como pós-graduações lato sensu ou stricto sensu em áreas relacionadas à especialidade.
No entanto, é necessário que o médico esclareça a divulgação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu devidamente cadastrados no CRM. Conforme a Resolução CFM, o anúncio deve conter os termos "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área da pós-graduação, Mestre, Doutor em...), seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta".
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