A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Resolução CFF nº 12/2024, do Conselho Federal de Farmácia, que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos contraceptivos hormonais. O Tribunal considerou que essa prescrição envolve atividades privativas de médicos, como diagnóstico e prognóstico.
A decisão foi tomada em resposta a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução do CFF. O CFM também entrou com uma ação civil pública buscando anular a resolução, que está em andamento na 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
O CFM argumenta que a prescrição de contraceptivos hormonais vai além de um procedimento administrativo, envolvendo avaliação clínica, anamnese e exame físico, atividades reservadas exclusivamente aos médicos pela Lei nº 12.842/2013.
Segundo o CFM, a escolha do método contraceptivo, incluindo tipo hormonal, dosagem e via de administração, requer uma avaliação individualizada, o que torna a autorização do CFF uma permissão para que profissionais não médicos realizem atividades essenciais da medicina.
Com base nos argumentos apresentados pelo Conselho, o Tribunal concluiu que cabe ao médico diagnosticar e prescrever o tratamento adequado para pacientes que necessitam de contraceptivos hormonais, sendo uma atribuição exclusiva dos profissionais da medicina, de acordo com o acórdão do TRF1.
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